Um dos princípios em que se baseia apreparação das Demonstrações Financeiras é o Princípio da Prudência ou Conservadorismo.
Este princípio pressupõe que as demonstrações financeiras devem integrar um grau de precaução por estimativas realizadas em condições de incerteza, não permitindo, contudo, a criação de reservas ocultas
ou provisões excessivas ou, ainda, a quantificação inadequada de activos e proveitos ou de passivos e custos.
O princípio da prudência impõe a escolha da hipótese que resulte em menor património
líquido, quando se apresentarem opções igualmente válidas diante dos demais princípios contabilísticos. Determina a adopção do menor valor para as componentes do activo e maior para as componentes do passivo, sempre que se apresentarem alternativas igualmente válidas
para a quantificação das alterações patrimoniais que alterem o património líquido.
Ou seja, na dúvida ou na concorrência deste com outros princípios contabilísticos, devem ser considerados de maneira prudente, os elementos que reduzam os activos e os proveitos, concomitantemente os elementos que aumentam os passivos e os custos.
É com base neste princípio que em 1989 o IASC (International Accounting Standard Commitee) órgão antecessor do IASB (International Accounting Standard Board) emitiu a norma internacional de contabilidade IAS 29 – Economias Hiperinflacionárias para que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 1990.
Basicamente esta norma define as entidades que preparam as suas contas com base nas IAS/IFRS (em Angola as Instituições Financeiras Bancárias) devem reexpressar as suas demonstrações financeiras, incluindo as demonstrações financeiras consolidadas, se a sua moeda funcional for a moeda de uma economia hiperinflacionária, de acordo com o previsto na Norma Internacional de Contabilidade 29 – Relato financeiro em economias hiperinflacionárias (IAS 29).
A IAS 29 não estabelece uma taxa absoluta a partir da qual se presuma estar perante
hiperinflação, mas prevê um conjunto de situações que indiciam que uma economia está em hiperinflação, nomeadamente:
a) A população em geral prefere manter a sua riqueza em activos não monetários ou numa moeda estrangeira relativamente estável. Os montantes de moeda local detidos são imediatamente investidos para manter o poder de compra;
b) A população em geral considera os montantes monetários não em termos de moeda local mas em termos de uma moeda estrangeira estável. Os preços podem ser cotados nessa moeda;
c) As vendas e compras a crédito são realizadas a preços que compensem a perda
esperada de poder de compra durante o período do crédito, mesmo que o período
seja curto;
d) As taxas de juro, os salários e os preços estão ligados a um índice de preços; e
e) A taxa de inflação acumulada durante três anos aproxima-se de 100% ou excede este
valor.
Sempre que se verifique uma situação de hiperinflação, as demonstrações financeiras de
uma entidade (Instituição Financeira Bancária), quer estejam baseadas na abordagem pelo custo histórico, quer na abordagem pelo custo corrente, devem ser expressas em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relato.
Os valores comparativos do(s) período(s) anterior(es) devem também ser expressos em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relato.
A reexpressão das demostrações financeiras deve ser efectuada através da aplicação de
um índice geral de preços.
Os itens monetários não são reexpressos porque já estão expressos em termos da unidade monetária corrente no final do período de relato.
Os itens monetários representam dinheiro detido e saldos a ser recebidos ou a ser pagos em dinheiro.
Todos os outros activos e passivos são não monetários. Alguns itens não monetários são
registados pelos respectivos montantes correntes no final do período de relato, tais como o valor realizável líquido e o valor de mercado, e assim não são reexpressos.
Todos os outros activos e passivos não monetários devem ser reexpressos.
A maior parte dos itens não monetários é contabilizada ao custo ou ao custo deduzido de depreciações, pelo que se encontram expressos a valores correntes à data da sua aquisição.
O custo reexpresso, ou o custo deduzido de depreciações, de cada item é determinado pela
aplicação ao seu custo histórico e à depreciação acumulada da variação num índice geral de preços entre a data de aquisição dos mesmos e o final do período de relato.
Quando uma economia cessar de ser hiperinflacionária e a entidade (Instituição Financeira Bancária) interromper a preparação e apresentação de demonstrações financeiras preparadas de acordo com a IAS 29, esta deve tratar os montantes expressos na unidade de mensuração corrente no fim do período anterior de relato como a base para os valores contabilísticos nas suas demonstrações financeiras subsequentes.
O IASB não identifica jurisdições específicas que se encontrem a qualquer momento numa situação de economia Hiperinflacionária, mas o International Practices Task Force (IPTF) of the Centre for Audit Quality (CAQ) ou seja, o Grupo de Trabalho de Práticas Internacionais do Centro de Qualidade de Auditoria monitora o estado das economias com elevadas taxas de inflação.
E os critérios definidos pelo Grupo de Trabalho para a identificação de tais países são os mesmos definidos pela IAS 29.
E à data de 21 de Maio de 2019, o grupo considerou os seguintes países incluindo Angola, como estando em economia Hiperinflacionária, situação que já vem desde 2017:
•Angola
•Argentina
• República Democrática do Congo
•Sudão do Sul
•Sudão e
•Venezuela
Apesar dos Bancos em Angola não terem implementado a IAS 29 nos anos de 2017 e 2018, pelo facto entenderem que não se verificaram todos os requisitos para que tal acontecesse, conforme posicionamento da Associação Angolana de Bancos (ABANC) e do próprio Banco Nacional de Angola (BNA), caso a situação se mantenha até o final do ano em curso, é provável que os deverão ter que adoptar tal norma sob risco de voltarem a ver as suas demonstrações financeiras auditadas com reserva de opinião por parte das firmas de auditoria.
O BNA têm estado a observar com alguma regularidade a evolução deste tema, e semestralmente solicita às instituições financeiras a elaboração e envio de uma análise de impacto nas Demonstrações Financeiras, a aplicação da Norma.
E os Consultores da #IDNPRO têm dado suporte à algumas Instituições Financeiras na elaboração de tal análise assim como estão preparados para ajudar a implementar a IAS 29 e os requisitos dela resultantes caso se entenda que será necessário cumprí-los.