Você Sabia? N° 3: IFRS 16 # LOCAÇÕES
Você sabia que desde Janeiro de 2019 a ideia de Locações Operacionais e Locações Financeiras deixou de existir?
Não sabia?
Então fique a saber que no dia 1 de Janeiro de 2019 entrou em vigor a Norma Internacional de Relato Financeiro No 16, ou seja, IFRS 16 – Locações que veio substituir a IAS 17 com o mesmo nome.
Você Sabia?
Se não sabia, então saiba também que esta esta Norma foi publicada em Janeiro de 2016 pelo IASB “International Accounting Standard Board” (Conselho Internacional de Normas de Contabilidade) essencialmente com o objectivo de fazer com que as entidades que preparam as suas demonstrações financeiras em IAS / IFRS passem a reconhecer nos seus Balanços Patrimoniais, os direitos de uso de activos identificáveis e imbutidos em contratos de locações/arrendamentos (leasing) e as obrigações resultantes desses contratos no Passivo mensurado pelo valor presente dos fluxos de caixa dos pagamentos futuros descontados por uma taxa de juro incremental de referência para as entidades reportantes.
Você Sabia disso? Não sabia?
Saiba também que técnicamente ultrapassou-se um problema com que as Contas das Empresas à nível internacional vinham enfrentando, resultante da demanda de diferentes stakeholders externos às empresas tais como, accionistas, investidores, financiadores, analistas de mercado, etc, na medida em que o Balanço passará a reflectir um tipo de dívida que quase todas entidades tinham e não apareciam nas contas e paralelamente um direito de uso que deverá ser amortizado, entretanto, com possíveis implicações fiscais no apuramento do imposto industrial se partirmos do princípio que os Códigos dos Imposto Industrial ou das pessoas colectivas (IRC em Portugal) se baseiam nos registos da Contabilidade preparada de acordo com os normativos regulamentares (IAS/IFRS para os Bancos em Angola) para o apuramento da matéria colectável e o imposto a pagar ou a recuperar.
Em Angola, todas as Instituições Financeiras Bancárias (Bancos) deverão ter implementado esta norma desde 1 de Janeiro de 2019 ou ao longo do ano. O certo porém é que, caso não apliquem a IFRS 16, verão as suas contas auditadas com reservas de opinião por parte dos auditores externos por não cumprirem na íntegra as IAS/IFRS como base de preparação das Demonstrações Financeiras.
Porém, as entidades que preparam as suas contas com base no Plano Geral de Contabilidade em Angola continuarão a preparar as suas contas com as regras vigentes no Decreto No 86/01 de 16 de Novembro que aprova o PGC.
Agora já sabe tudo sobre a IFRS 16?
Ainda não. Saiba mais com o apoio dos consultores da IDN no diagnóstico e implementação desta norma descarregando o ficheiro IDN PRO_IFRS 16 PD