O Regime Excepcional de Regularização de Dívidas Fiscais, Aduaneiras e à Segurança Social contempla os factos tributários que tenham ocorrido até 31 de Dezembro de 2018.
O Estado angolano, ao aprovar o OGE 2019 concedeu um perdão de juros, multas e custas processuais para quem for regularizar voluntariamente junto da sua repartição fiscal.
É possível a adesão a este regime até 30 de Junho de 2018, devendo o pagamento concluir-se até 31 de Dezembro de 2018, com a possiblidade de ser solicitado um plano de pagamento em prestações.
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